sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Mobilização garante regulamentação do Programa Empresa Cidadã

Por Rosane Silva*

As mulheres organizadas na CUT, e nos demais movimentos de mulheres, desde há muito lutam para que a maternidade seja reconhecida socialmente. Por isso reivindicam garantia e ampliação de direitos na legislação e que sejam colocadas em prática políticas públicas, tais como creche, para mulheres e homens que optam pela maternidade e a paternidade e para que, especialmente as trabalhadoras, não arquem sozinhas com as responsabilidades da reprodução do viver.

Nesse sentido, avaliamos que qualquer iniciativa que vise à ampliação da licença maternidade é uma conquista da sociedade e não apenas das mulheres, uma vez que o cuidado com os filhos e filhas deve ser responsabilidade de todos.

Por isso, são importantes iniciativas como a do presidente Lula de no dia 23 de dezembro de 2009 assinar o Decreto nº 7.052, regulamentando a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã.

A norma regulamentando a adesão foi publicada pela Receita Federal no dia 22 de janeiro de 2010 e a partir do dia 26 de janeiro as empresar que quiserem, uma vez que é optativo, poderão fazer a adesão.

O que é a Lei nº 11.770?

É a Lei que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, por sessenta dias, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

Serão beneficiadas pelo Programa Empresa Cidadã as empregadas da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

A lei aplica-se também a trabalhadoras que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, porém por períodos diferentes: mais 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade; mais 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos de idade; mais 15 dias, quando a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.

No período de licença-maternidade a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, isto é, o pagamento feito à trabalhadora nos dois meses extras de licença-maternidade será abatido pela empresa do imposto de renda devido.

Antes de a lei ser regulamentada diversas categorias se mobilizaram, se organizaram para garantir as conquistas estabelecidas no projeto. Entre essas categorias podemos mencionar os Bancários em nível nacional, os Petroquímicos da Bahia e os Químicos do ABC, categorias que conquistaram em Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos ou por empresa, a adesão ao Programa Empresa Cidadã, para ampliação da licença maternidade para 180 dias.

Em alguns desses acordos com empresas, trabalhadores e trabalhadoras do ramo químico (Petroquímico da Bahia e do ABC Paulista), mesmo antes de sair a regulamentação, conseguiram que as empresas aderissem ao projeto, o que convenhamos, poderia ter sido uma prática adotada também pelos banqueiros que é o setor que mais tem lucrado ao longo dos últimos anos! Sem dúvida eles não ficariam mais pobres com isso! Na verdade estariam assumindo uma responsabilidade que deveria ser assumida por todo o setor empresarial, independentemente de qualquer iniciativa ou incentivo governamental federal, estadual ou municipal.

O decreto nº 7.052 garantiu adesão ao projeto, mas foi necessário normatizar

Com esse decreto, as pessoas jurídicas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, a fim de assegurar a opção de ampliar a licença-maternidade. No entanto, na prática isso não ocorreu de imediato. A Receita Federal ainda não disponibilizou formulário com as normas previstas no referido Programa.

Objetivando pressionar para que essa situação fosse resolvida o mais rapidamente possível, várias iniciativas foram tomadas. De um lado, a Central Única dos Trabalhadores, por meio da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora, encaminhou carta assinada conjuntamente com o Presidente da Central solicitando audiência com a Chefa da Casa Civil, Ministra Dilma Rousseff para tratar do assunto.

Também solicitou a intermediação da Gerente de Projetos Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para apoiar nessa iniciativa.

Por outro lado, a Contraf-CUT se reuniu com o coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, para buscar solução para os entraves burocráticos.

Portanto, o Projeto, a Regulamentação e a Normatização foram etapas que demandaram diferentes estratégias de mobilização e organização para transformar direitos conquistados em direitos usufruídos.

É uma conquista, mas tem limites

Uma das criticas que se faz ao projeto Empresa Cidadã é que a concessão do benefício não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. É uma decisão interna da empresa. Outro aspecto é que ele é restritivo.

Das empresas que fazem parte do simples nacional, que são as beneficiárias do projeto, 70% não podem oferecer a ampliação da licença-maternidade para seis meses. Isso significa que as mulheres que realmente necessitam dessa ampliação para o bem-estar de seus filhos não serão contempladas.

Além disso, ficam de fora as trabalhadoras do setor informal, as trabalhadoras domésticas, e as trabalhadoras rurais, as quais, em muitos casos, sequer têm os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. De qualquer maneira foi fruto de luta e era necessário garantir

É necessário ampliar as conquistas

As servidoras públicas federais têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Também na maioria dos estados os governos estaduais garantem esse direito às servidoras públicas, já nos municípios o acesso é reduzido. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas, constitucionalmente, a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.

Atualmente está em debate na Câmara Federal a Proposta de Emenda a Constituição nº 30, de 2007, da Deputada Ângela Portela, que dá nova redação ao inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 dias a licença à gestante. É fundamental que essa PEC seja aprovada para universalizar o direito a todas as mulheres brasileiras de terem ampliada a licença maternidade para seis meses.

Mas é necessário também entrar no debate sobre a ampliação da licença paternidade. Hoje, no Brasil, temos uma licença-paternidade de 5 dias. A CUT tem sido protagonista no debate sobre a ampliação da licença-maternidade e paternidade para 1 ano, usando os mesmos critérios da licença-maternidade, como compromisso do Estado garantir o salário-paternidade 6 meses, o que é fundamental para a vida da criança. Dessa forma a criança contaria em seu primeiro ano de vida com a presença da mãe nos 6 primeiros meses pela questão da amamentação e nos outros 6 meses do pai.

Para a CUT é importante aproveitar os debates sobre a PEC-30 para avançar no debate sobre as responsabilidades compartilhadas, uma vez que para nós esse debate sobre a ampliação da licença-maternidade é parte de um conjunto de outras ações.

O Brasil é o único país da América Latina ou o único país do MERCOSUL que ainda não ratificou a Convenção nº156, da OIT.

A licença maternidade não é o único direito, nem a única luta que as mulheres organizadas em sindicatos, ramos, federação e confederações travam, mas é sem dúvida uma luta importante, e cada conquista deve ser considerada uma conquista de todos os trabalhadores, afinal, o filho não é só da mãe, e nem tampouco encargo apenas dos pais, é necessário haver responsabilidade social dos patrões e compromisso dos governos de colocar em prática de políticas públicas que apóiem as tarefas da reprodução.

Por isso, após a conquista e efetivação da Lei que cria o Programa em Empresa Cidadã é necessário manter a organização e a mobilização para que o Brasil ratifique a Convenção 156 e altere a Constituição Federal ampliando a licença maternidade/paternidade para 1 ano.

É importante reconhecer que a divisão sexual do trabalho é um dos elementos centrais para a manutenção e perpetuação da opressão das mulheres. E esse reconhecimento acontece quando são apresentadas ações e propostas concretas que visem romper com a desigualdade ente mulheres e homens.

* Rosane Silva é secretária nacional da mulher trabalhadora da CUT.
Fonte: CUT Nacional

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