quinta-feira, 15 de abril de 2010

Trabalho doméstico é o principal tema da Conferência Internacional do Trabalho de 2010

O encontro que acontece nos dias 15 e 16 de abril, em Brasília, é organizado pela OIT com apoio da SPM, UNIFEM, e SEPPIR

Estabelecer um espaço de discussão tripartite sobre o tema do trabalho doméstico e informar representantes de empregadores, de trabalhadores e do governo sobre o processo de discussão que ocorrerá na Conferência Internacional do Trabalho de 2010 e que poderá resultar na adoção de um instrumento internacional de proteção às trabalhadoras domésticas. Este é o principal objetivo da Oficina Nacional Tripartite sobre Trabalho Doméstico, que será realizada nos dias 15 e 16 de abril em Brasília, numa promoção do Escritório, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, com apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).

No dia 17 abril, o UNIFEM promoverá, com apoio do Escritório da OIT no Brasil, da SPM e da SEPPIR, o Seminário Regional das Trabalhadoras Domésticas, reunindo representantes das trabalhadoras domésticas do Brasil, Bolívia, Guatemala e Paraguai. Este evento objetiva promover um espaço de fortalecimento da articulação das trabalhadoras domésticas destes países, para a promoção do reconhecimento de seus direitos e para definição de estratégias de participação no processo de discussão sobre trabalho doméstico durante a Conferência Internacional do Trabalho de 2010.

O relatório da OIT intitulado Trabalho Decente para os trabalhadores domésticos revela que as trabalhadoras domésticas representam uma proporção importante da força de trabalho dos países em desenvolvimento, representando um contingente de 4 a 10% do total de pessoas empregadas nesses países. Nos 18 países analisados, as mulheres são a maioria dessa categoria de trabalhadores (entre 74,2 a 94,1% do total). Além disso, uma das mudanças mais notáveis que se têm observado nos últimos trinta anos é a crescente participação de trabalhadoras domésticas migrantes, sendo a sua grande maioria formada por mulheres, e sem o devido reconhecimento formal, necessário ao exercício do direito ao trabalho. Os dados do Relatório indicam, ainda, a existência de discriminação salarial por motivos de gênero, raça e nacionalidade em muitos países.

Outra questão que envolve as múltiplas dimensões peculiares do trabalho doméstico é o fato de que em milhões de domicílios no mundo, o local de trabalho constitui, ao mesmo tempo, a residência da trabalhadora doméstica, o que repercute notadamente na sua mobilidade e autonomia pessoal. Essas trabalhadoras estão mais expostos a diversas formas de maus tratos, assédio moral e assédio sexual, especialmente mulheres e meninas. Sua vida e seu trabalho são regulados por regras privadas e a ausência de marcos reguladores para promover uma melhora nas condições de trabalho das trabalhadoras domésticas colocam inúmeras dificuldades para a garantia de seus direitos.

Mudanças - Diversos países do mundo estão adotando normas específicas e inovadoras sobre o trabalhado doméstico. Entretanto, quando se observa as condições de trabalho dessa categoria, verifica-se que as trabalhadoras domésticas vivem em condições de precariedade e vulnerabilidade, se distanciando bastante do acesso ao trabalho decente.

No que se refere à remuneração, nos 66 estados-membros da OIT analisados, quase dois terços prevêem salários mínimos para as trabalhadoras domésticas. Entretanto, seu baixo poder de negociação e o freqüente isolamento muitas vezes dificultam as possibilidades da categoria de obter um salário mínimo adequado ao trabalho que realizam e às qualificações necessárias.

Na maioria dos países examinados, as trabalhadoras domésticas têm direito ao mesmo tempo de descanso semanal que os demais trabalhadores. Entretanto, metade dos estados-membros não estabelece um limite obrigatório do número de horas trabalhadas, ou seja, uma jornada de trabalho para as trabalhadoras domésticas.

No Brasil, a situação do trabalho doméstico não é diferente, sendo essa ocupação aquela que agrega o maior número de mulheres e apresenta elevados déficits de trabalho decente, em todas as suas dimensões. Segundo os últimos dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, em 2008 a categoria das trabalhadoras domésticas representava 15,8% do total da ocupação feminina, o que correspondia, em termos numéricos, a 6,2 milhões de mulheres. O maior contingente era o das mulheres negras: as domésticas eram 20,1% das mulheres negras ocupadas. Para o conjunto formado por mulheres brancas, amarelas e indígenas, o trabalho doméstico corresponde a cerca de 12,0% do total da sua ocupação.

Dados no Brasil - Apesar de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico no Brasil é caracterizado pela precariedade: em 2008, somente 26,8% do total de trabalhadoras domésticas tinham carteira de trabalho assinada. Entre os 73,2% que não possuíam vínculo formal de trabalho, as trabalhadoras negras correspondiam a 59,2%, as mulheres não-negras eram 35,6%, os homens não-negros eram 1,8% e os homens negros somavam 3,4%. Entre as mulheres negras que são trabalhadoras domésticas, 76,0% não tinham, em 2008, carteira assinada. Esse percentual é de 71,5% entre as mulheres não-negras e de 62,6% e 53,4% para os homens negros e não-negros, respectivamente.

Além de não permitir acesso a diversos direitos trabalhistas assegurados pelo vínculo formal, a inexistência de carteira de trabalho assinada faz com que um enorme contingente de trabalhadoras domésticas aufira baixíssimos níveis de rendimento – inclusive abaixo do salário mínimo. Entre as domésticas com carteira assinada o rendimento médio mensal era de R$ 523,50 e entre aquelas sem carteira este era de apenas R$ 303,00 – 27,0% abaixo do salário mínimo vigente em setembro de 2008 (R$ 415,00). Entre as trabalhadoras domésticas negras a situação era ainda mais precária: o rendimento médio daquelas que estavam na informalidade era de R$ 280,00 – o equivalente a apenas 67,4% do salário mínimo.

Fonte: SPM

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